Tribunal Central Administrativo Sul
741/20.6BELRA
- Data
- 2021-09-16
- Relator
- LUISA SOARES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - Só o comprador tem legitimidade para pedir a anulação da venda com fundamento em erro sobre o objecto transmitido ou sobre as qualidades do mesmo por falta de conformidade com o que foi anunciado. II - A anulação da venda pode resultar da ocorrência de nulidade processual, pela prática de um acto que a lei não admita ou pela omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreva, quando a lei expressamente declare a nulidade ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa.
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