997/2023
ACÓRDÃO Nº 91/2025 Processo n.º 997/2023 Plenário Aos vinte e nove
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ACÓRDÃO Nº 91/2025 Processo n.º 997/2023 Plenário Aos vinte e nove
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 56/2025 Processo n.º 930/2020 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 928/2024 Processo n.º 395/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 881/2024 Processo n.º 955/2022 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Medeiros
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 795/2024 Processo n.º 812/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 792/2024 Processo n.º 1101/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 780/2024 Processo n.º 1024/2021 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 683/2024 Processo n.º 610/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 636/2024[1] Processo n.º 370/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 643/2024 Processo n.º 548/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 626/2024 Processo n.º 726/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
autos a este Tribunal e verificando-se que se encontravam preenchidos os pressupostos processuais, o recorrente foi notificado para apresentar as suas alegações. 4. O Ministério Público apresentou alegações, concluindo ... haverá que tomar em consideração o contexto da causa judicial a quo, no seu aspecto de facto e de direito, nomeadamente para garantir, em observância do pressuposto do interesse processual
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 623/2024 Processo n.º 323/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 546/2024 Processo n.º 1132/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 398/2024 Processo n.º 241/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 407/2024 Processo n.º 345/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto (Conselheiro António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 401/2024 Processo n.º 1146/22 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
certas disposições insertas no mesmo regime. Desta via, importa assim analisar se este particular aspecto do processo contra-ordenacional se integra na reserva relativa de competência da Assembleia da República ... daquele Colendo Tribunal Constitucional, aquele domínio da reserva relativa abrange, em matéria de trâmites processuais, as “grandes normas adjectivas” do processo contra-ordenacional. Consideramos que a possibilidade de estabelecer
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 187/2024 Processo n.º 1078/2023 1.ª Secção Relatora