01694/10.4BEPRT
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
matéria de apreciação de reclamações de decisões de órgão de execução fiscal, em princípio, o tribunal só conhecerá delas quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo
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Relator: José Luís Paulo Escudeiro
matéria de apreciação de reclamações de decisões de órgão de execução fiscal, em princípio, o tribunal só conhecerá delas quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
qual as repartições de finanças podem penhorar os bens apreendidos por qualquer tribunal, sem que a execução fiscal, por esse motivo, venha a ser sustada ou suspensa, salvo ... execução fiscal, não aplica essa norma cuja constitucionalidade é questionada. III - A ter havido aplicação dessa norma no processo de execução que correu termos no tribunal judicial competente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- Seguindo a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem nos
Relator: Vital Lopes
Resultando para o tribunal ad quem, nos termos do art.º662.º
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
decisão: 1. Das decisões praticadas pelo órgão da execução fiscal no processo de execução fiscal, cabe reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância que, em regra, subirá ... recorrente provar em que consiste tal prejuízo com a não suspensão imediata da execução fiscal e com a não subida imediata da reclamação; 4. É de condenar a reclamante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair ... prova, quando aplicável, um resultado diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
impugnada, por inconstitucionalidade, designadamente pelos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, quer aqueles em que haja decisão do Tribunal Constitucional, no processo concreto ou em processos similares, que declare inconstitucionais ... designadamente, pelos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, por inconstitucionalidade, está nas mãos de terceiros a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional, para o qual o Impugnante vencedor não
Relator: MARGARIDA REIS
impugnada, por inconstitucionalidade, designadamente pelos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, quer aqueles em que haja decisão do Tribunal Constitucional, no processo concreto ou em processos similares, que declare inconstitucionais ... designadamente, pelos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, por inconstitucionalidade, está nas mãos de terceiros a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional, para o qual o Impugnante vencedor não
Relator: Francisco Rothes
jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, a falsidade que pode servir de fundamento à oposição à execução fiscal refere-se exclusivamente à desconformidade entre
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação das ações de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens ... como das correspondentes ações de regresso. III. Pelo que se impunha ao Tribunal da jurisdição administrativa e fiscal julgar-se absolutamente incompetente, em razão da matéria
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação das ações de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens ... ações de regresso. III. Pelo que, na ação descrita, se impunha ao Tribunal da jurisdição administrativa e fiscal julgar-se absolutamente incompetente, em razão da matéria, e absolver o réu
Relator: NUNO GONÇALVES
conhecer da pretensão de justiça em que a/o requerente pede ao tribunal a suspensão de processos de execução fiscal que não foram apensados ao processo de insolvência, entretanto encerrada
Relator: ISABEL SILVA
competência do tribunal deve ser aferida pelos termos da relação jurídico-processual, tal como é apresentada em juízo pelo autor, independentemente da idoneidade do meio processual utilizado. II - O Juízo ... processos cujas matérias não estejam incluídas no âmbito do juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais a competência para as mesmas cabe ao Juízo tributário comum (Cf. artigo 49º
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
contestação, sendo que do indeferimento desta arguição perante o órgão da execução fiscal, cabe reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância – artigos ... tributária, imposto no nº 3 do artigo 22º da LGT, decorre que a execução fiscal só pode ser revertida contra o responsável subsidiário depois de excutidos os bens do devedor
Relator: JOSÉ CORREIA
decidir pelo tribunal e das respectivas consequências. VIII)- Pretendendo a recorrente que o tribunal fixe qual o montante de IRC a devolver, não obstante caiba ao tribunal também o controle ... qualquer liquidação. É à Administração Fiscal que compete proceder às liquidações e, eventualmente - como é o caso - às suas correcções mas não o tribunal. IX) - Não colhe a pretensão
Relator: HELENA CANELAS
esteira do entendimento vertido pelo Tribunal de Conflitos, pertencendo aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento das impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas
Relator: Frederico Macedo Branco
Regulamento de Taxas, dúvidas não podem existir que se trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo carece de competência em razão da matéria. 2 – No domínio ... resíduos urbanos, pelo que podem tais dívidas ser coercivamente cobradas em processo de execução fiscal. 3 - Compete pois aos tribunais tributários, além do mais, conhecer dos atos administrativos respeitantes
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
então, dúvidas não podem existir que se trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo “a quo” carece de competência em razão da matéria. III. Não se está ... questões suscitadas, mormente, sobre a necessidade/legalidade da aplicação daquela tarifa revestem uma natureza fiscal entendendo-se, como tal, «todas as que emergem da resolução autoritária que imponha aos cidadãos
Relator: Eugénio Sequeira
decisões praticadas pelo órgão da execução fiscal no processo de execução fiscal, cabe reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância que, em regra, subirá a final, depois ... recorrente provar em que consiste tal prejuízo com a não suspensão imediata da execução fiscal e com a não subida imediata da reclamação, sob pena desta só subir a final