Tribunal Central Administrativo Sul

2481/16.1BELSB

Data
2021-05-06
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Se a causa de pedir apresentada na petição inicial assenta única e exclusivamente na imputação de erro a uma decisão proferida no âmbito de um processo-crime, respeitante à procedência do pedido civil indemnizatório aí realizado, é patente que está em causa a responsabilidade por erro judiciário, prevista no artigo 13.º, n.º 1, do regime de responsabilidade civil extracontratual do estado e pessoas coletivas de direito público, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro. II. Nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, al. f), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação das ações de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição, assim como das correspondentes ações de regresso. III. Pelo que, na ação descrita, se impunha ao Tribunal da jurisdição administrativa e fiscal julgar-se absolutamente incompetente, em razão da matéria, e absolver o réu Estado Português da instância.

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