Tribunal Central Administrativo Sul

214/21.0BELSB

Data
2021-10-20
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Se a causa de pedir apresentada na petição inicial assenta na imputação de erros a decisões proferidas no âmbito de ações que correram termos na jurisdição civil, está em causa a responsabilidade por erro judiciário, prevista no artigo 13.º, n.º 1, do regime de responsabilidade civil extracontratual do estado e pessoas coletivas de direito público, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro. II. Nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 4, al. a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação das ações de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição, assim como das correspondentes ações de regresso. III. Pelo que se impunha ao Tribunal da jurisdição administrativa e fiscal julgar-se absolutamente incompetente, em razão da matéria.

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