Tribunal Central Administrativo Sul
368/17.0BESNT
- Data
- 2018-04-19
- Relator
- HELENA CANELAS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 2 documento(s)
- Descritores
Sumário
Na esteira do entendimento vertido pelo Tribunal de Conflitos, pertencendo aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento das impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo, também a competência para a execução da mesma coima, mesmo que aplicada sem impugnação, pertence aos mesmos tribunais.
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Citado por (2)
- Parecer n.º 27/2020PGR-CC · 2021-04-15
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2020DR-I · 2020-10-07