Tribunal Central Administrativo Norte

00126/17.1BEPRT

Data
2017-06-14
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Resultando para o tribunal ad quem, nos termos do art.º662.º, n.º1 alínea b), do CPC, dúvida fundada sobre o alcance da prova realizada, por o tribunal a quo não ter determinado oficiosamente diligências instrutórias reputadas essenciais ao esclarecimento da matéria alegada, impõe-se ordenar que os autos regressem à 1.ª instância para que se colham os elementos e informações pertinentes.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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