Tribunal Central Administrativo Norte
00126/17.1BEPRT
- Data
- 2017-06-14
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
Resultando para o tribunal ad quem, nos termos do art.º662.º, n.º1 alínea b), do CPC, dúvida fundada sobre o alcance da prova realizada, por o tribunal a quo não ter determinado oficiosamente diligências instrutórias reputadas essenciais ao esclarecimento da matéria alegada, impõe-se ordenar que os autos regressem à 1.ª instância para que se colham os elementos e informações pertinentes.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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