Tribunal de Conflitos
0225/20.2T8AMT.P1.S1
- Data
- 2024-04-17
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P32204
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal conhecer da pretensão de justiça em que a/o requerente pede ao tribunal a suspensão de processos de execução fiscal que não foram apensados ao processo de insolvência, entretanto encerrada e a apreciação da “nulidade dos atos/omissões da AT por violação dessa suspensão”.
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