Tribunal de Conflitos

0225/20.2T8AMT.P1.S1

Data
2024-04-17
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P32204
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal conhecer da pretensão de justiça em que a/o requerente pede ao tribunal a suspensão de processos de execução fiscal que não foram apensados ao processo de insolvência, entretanto encerrada e a apreciação da “nulidade dos atos/omissões da AT por violação dessa suspensão”.

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