00415/11.9BECBR
Relator: Pedro Vergueiro
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade, sendo que a decisão recorrida
303 resultados nos descritores e sumários
Relator: Pedro Vergueiro
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade, sendo que a decisão recorrida
Relator: Ana Patrocínio
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II - Apenas a falta absoluta
Relator: Vital Lopes
diligenciando pela cobrança dos créditos da empresa e que os provisionou, fazendo reflectir o risco de incobrabilidade no relato financeiro da sociedade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
risco de prejuízo sério para o Estado, nos termos do nº 3 do art. 183º-A nº 3, do CPPT (na redacção conferida pela Lei n.º 7/2021 ... consubstancia-se numa exposição agravada do credor ao risco de incumprimento do devedor, o que passa por analisar a concreta situação patrimonial e financeira deste à data do pedido
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
prazo de quatro anos contados desde 27 de Fevereiro de 2021. II- O risco de prejuízo sério para o Estado, deverá consubstanciar-se numa exposição agravada do credor ao risco
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
CIRC, o contribuinte que quiser aproveitar a possibilidade de constituir provisões para cobrir o risco de cobrança do crédito e de as deduzir como custo fiscal, terá que o fazer ... esse risco se verificou, sob pena de o não poder fazer mais tarde (ainda que ao abrigo de outra alínea).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: TIAGO MIRANDA
solução de continuidade lógica, não sendo possível, concluir, sem mais, pela formação desse risco, pelo que se julga que bem andou a sentença recorrida quando baseou a improcedência do pedido ... falta de alegação de factos concretos dos quais concluir pelo risco de verificação daquele alegado facto consumado.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ANA PATROCÍNIO
destinatário, dito de outro modo, fique afastado por via de tais elementos o risco de extravio da carta. IV - Não se pode concluir que a carta chegou ao conhecimento efectivo ... impossibilidade de ilisão da presunção de depósito da carta no receptáculo, quando existe risco de extravio, não podendo servir para fundar a presunção estabelecida no n.º 1 do artigo
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
propostos são ou não apropriados para cada fase específica da obra, existindo, inclusive, o risco de subestimação ou sobrestimação das necessidades de equipamento em diferentes áreas da obra ... tornando-se difícil estabelecer marcos de progresso específicos para cada área, correndo-se o risco de deteção tardia de atrasos na execução da obra, com os custos financeiros associados
Relator: Cristina da Nova
impossibilidade de ilisão da presunção de depósito da carta no recetáculo, quando existe risco de depósito da carta no recetáculo, quando existe risco de extravio, não podendo servir para fundamentar
Relator: Frederico Macedo Branco
essa perturbação e a referida exposição a fatores traumáticos, que não se resumam ao risco normal e rotineiro do serviço militar, mas que antes radiquem em elementos ou situações traumatizantes ... sido atingido por bala inimiga, o que evidencia o facto de ter estado em risco de vida ao serviço do Estado Português.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Alexandra Alendouro
informação do paciente relativamente aos diagnóstico e prognóstico da doença bem como aos riscos associados à realização do acto médico, possíveis de ocorrerem segundo a arte médica e cientifica ... médico. II – Provado nos autos que ocorreu falta de prestação de informação sobre os riscos comuns associados à cirurgia tiroideia, e assim uma omissão ilícita e culposa (faute du service
Relator: Frederico Macedo Branco
sido concretizada até ao termo do prazo de prescrição. Se é verdade que o risco da parte que apresenta uma petição nos serviços do Tribunal menos de cinco dias antes ... termo do prazo de prescrição em princípio correrá por sua conta e risco, o que é facto é que, tendo sido requerida a citação urgente do Réu, o que não
Relator: Isabel Costa
alguns dos seus requisitos, e tendo lançado mão do regime da responsabilidade civil pelo risco previsto no REEC, não se verifica erro de julgamento por violação daquelas normas. IV - Não ... convolar o pedido indemnizatório originalmente fundado em facto ilícito em responsabilidade objetiva pelo risco. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Helena Canelas
demais circunstâncias a que se deva também atender na situação concreta. IV - O risco da produção de um dano comporta (e exige apenas) uma probabilidade séria, não a certeza ... concurso, e se encontra identificado na memória descritiva do caderno de encargos, com risco de perda de elementos e agravamento do respetivo estado, justifica-se o levantamento do efeito suspensivo
Relator: Frederico Macedo Branco
justificando-se como um subsídio destinado a compensar os trabalhadores pelas despesas e riscos inerentes a tal manuseamento que é suscetível de gerar falhas contabilísticas. 3 - O abono para falhas ... dinheiro, ou que tenham o mesmo à sua guarda, por forma a minimizar os riscos decorrentes de eventuais perdas, nos termos e para os efeitos
Relator: João Beato Oliveira Sousa
produtividade do serviço, mas já não aquelas que tendem a colocar em risco a segurança e integridade física das pessoas, trabalhadores e utentes. 2 – No caso dos autos, um concurso ... vestuário de protecção de alta visibilidade para os seus colaboradores, deve valorar-se tal risco de segurança e, como tal, justifica-se o levantamento do efeito suspensivo automático do acto
Relator: Frederico Macedo Branco
tendo-se manifestado ao longo do período em que o Autor esteve exposto ao risco - até 9 de janeiro de 1973, tal determinará a aplicação do regime legal anteriormente vigente ... fatores que provocaram a doença e o período de exposição ao risco ocorreram antes da entrada em vigor do referido Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro. * *Sumário elaborado
Relator: João Beato Oliveira Sousa
20/11 (redacção inicial), se a Autora exercesse actividade em condições de exposição ao mesmo risco (tubercolose) que pudesse contribuir para o aumento de incapacidade já adquirida, as prestações periódicas ... remuneração correspondente à actividade exercida. 2. No caso, foi para suprimir o factor de risco definido pelo Gabinete da Junta Médica da CGA que o Centro Hospitalar do Tâmega
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
diligências necessárias por forma a determinar se a Autora continuou exposta ao mesmo risco profissional e se este risco determina o agravamento da doença. * * Sumário eleborado pelo Relator