Tribunal Central Administrativo Norte
02254/17.4BEPRT-S1
- Data
- 2018-03-02
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
1 - Podem ser aceites como “normais” e decorrentes da inexecução imediata do contrato situações que possam contender com a eficácia ou a produtividade do serviço, mas já não aquelas que tendem a colocar em risco a segurança e integridade física das pessoas, trabalhadores e utentes. 2 – No caso dos autos, um concurso público lançado pela Infraestruturas de Portugal, S.A., destinado à aquisição de fardamento-vestuário de protecção de alta visibilidade para os seus colaboradores, deve valorar-se tal risco de segurança e, como tal, justifica-se o levantamento do efeito suspensivo automático do acto impugnado. * *Sumário elaborado pelo relator
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