Tribunal Central Administrativo Norte

01504/12.8BEBRG

Data
2016-04-28
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga
Citado por
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Sumário

1. Operando a reversão nos termos da alínea b) do n.º1 do art.º24.º da LGT, fica o responsável subsidiário onerado com a prova de que não lhe é imputável a falta de pagamento da dívida da sua gerida; 2. Alegando o revertido/oponente que a situação de insuficiência patrimonial se ficou a dever a factores exógenos, nomeadamente de ordem concorrencial, com o acumular de dívidas de clientes, o cumprimento do ónus probatório que lhe incumbe nos termos daquele preceito, passa por explicar consistentemente ao tribunal que tal situação não era evitável por um gestor criterioso e prudente, e demonstrar que actuou no sentido da protecção dos credores sociais, nomeadamente diligenciando pela cobrança dos créditos da empresa e que os provisionou, fazendo reflectir o risco de incobrabilidade no relato financeiro da sociedade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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