Tribunal Central Administrativo Norte

00167/06.0BEMDL

Data
2017-02-24
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I-Tendo o Tribunal considerado que a Caixa Geral de Aposentações não instruiu correctamente o processo da Autora, porque não procurou saber com exactidão das condições em que a mesma continuou a exercer funções, ao anular o despacho de arquivamento apenas poderia condenar a CGA a adoptar as diligências necessárias por forma a determinar se a Autora continuou exposta ao mesmo risco profissional e se este risco determina o agravamento da doença. * * Sumário eleborado pelo Relator.

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