2513/13.5BELSB
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
antes à entidade detentora do poder disciplinar que cabe o ónus da prova dos factos constitutivos da infração, II - Em sede disciplinar, pese embora a fundamentação da decisão disciplinar não ... apresente dotada de suficiente robustez para que o Tribunal possa julgar como provados os factos configuradores da prática da infração pelo arguido, III - Quanto à obrigação de restituição, enquanto pena