08571/15
Relator: CRISTINA FLORA
Ao não se realizar efectivamente a segunda avaliação por falta do representante
97 resultados nos descritores e sumários
Relator: CRISTINA FLORA
Ao não se realizar efectivamente a segunda avaliação por falta do representante
Relator: RUI PEREIRA
Se por força da aplicação dos artigos 44º, 45º, 67º e 69º
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
objecto da prova pericial seja “a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem” - cfr. artigo ... Recorrente motivar de forma sustentada a sua divergência face às respostas dos Srs. Peritos que o Tribunal a quo acolheu. II. A anuência do dono de obra às alterações
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
facto por si alegado cuja prova tenha sido prejudicada pela perícia e esclarecimentos dos peritos. III - Não pode o Recorrente aproveitando-se dos meios usados pelos peritos para obter
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
sede de 2.ª avaliação de um prédio urbano devem intervir na mesma um perito regional, um vogal nomeado pela câmara municipal e o sujeito passivo ou seu representante ... Sendo a ficha de 2.ª avaliação assinada pelo perito regional e pelo vogal nomeado pela câmara municipal e inexistindo no procedimento qualquer outro ato que permita concluir
Relator: LUÍSA SOARES
84º do CPT e nela sido fixada a matéria tributável por acordo entre o perito nomeado pelo contribuinte e o perito da administração tributária, a impugnação judicial da liquidação efectuada
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípio da livre apreciação da prova. IV- Resultando do teor do Relatório Pericial do Perito da Fazenda Pública, a existência, manifesta e inequívoca, de imprecisões e deficiências por parte ... realizado pela entidade inspetiva, e não o acatamento, tout court, dos valores avançados pelo perito da Fazenda Pública, V- Sempre que da prova produzida resulte a fundada dúvida sobre
Relator: PEDRO VERGUEIRO
normas aplicadas, por tal permitir compreender o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelos peritos avaliadores”. III) A aplicação do coeficiente de localização na fórmula legal de determinar o valor patrimonial ... modo que, como o coeficiente de localização é um elemento imposto exteriormente aos peritos avaliadores, de forma precisa e objectiva, o que significa que o caminho traçado tem como elementos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
zonamento, não podem ser objecto de qualquer ponderação ou alteração por parte dos peritos intervenientes no procedimento de avaliação, cujos coeficientes não podem deixar de respeitar; 4. A actual ... não dispõe que os peritos na comissão de 2.ª avaliação elaborem qualquer laudo; 5. Os lugares de estacionamento em centro comercial integram as áreas brutas dependentes das respectivas fracções
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
formal o despacho do director de finanças que, na falta de acordo (global) dos peritos, profere ao abrigo do disposto ... despacho em que afastou a posição de ambos os peritos quanto a certo e concreto ponto em que haviam logrado obter acordo, com base na factualidade apurada no relatório
Relator: Casimiro Gonçalves
série, nº 170, Aviso nº 11545/2000) é que foram publicitadas as listas distritais de peritos independentes, também só a partir daquela data é que pode exigir ... proceda, sob pena de violação de lei, à nomeação do perito independente no procedimento de revisão da matéria colectável
Relator: Francisco Rothes
prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem ... não é aceitável que se coloquem aos peritos questões como as de saber se algumas das facturas registadas na contabilidade correspondem ou não a transações realmente efectuadas
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
encontram previstos para a reclamação e prestação de esclarecimentos pelo perito – deficiência, obscuridade, contradição ou falta de fundamentação das conclusões (artigo 485.º do CPC); II – A admissão da segunda
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
erro de julgamento; V - Com vista à elaboração da perícia os peritos não se encontram limitados aos elementos constantes do processo, podendo requerer e obter das partes ou de terceiros
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
segundo a livre convicção do julgador, já que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal
Relator: LINA COSTA
parte que discorda do relatório de perícia e dos esclarecimentos prestados pelo perito, na sequência de reclamações, pode, nos termos do artigo 487º do CPC, requerer a realização
Relator: ALDA NUNES
devam ser objeto de inspeção judicial e a consequente necessidade de se recorrer a peritos (art 388º, nº 1 do CC). V - A determinação da compensação pecuniária devida pelo dano
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
senso, com a apresentação da fundamentação devida caso divirja da conclusão do perito
Relator: VITAL LOPES
exigências legais de fundamentação, o termo de avaliação em que se refere que os peritos acordaram “por maioria” não mencionando sobre que características recaiu a falta de acordo
Relator: VITAL LOPES
estando em causa actos de avaliação de bens a cargo de uma comissão de peritos – será de exigir uma fundamentação mais completa nas situações em que o laudo não