Tribunal Central Administrativo Sul

1/17.0BCLSB

Data
2021-06-09
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido apresentada reclamação para a comissão de revisão ao abrigo do disposto no art. 84º do CPT e nela sido fixada a matéria tributável por acordo entre o perito nomeado pelo contribuinte e o perito da administração tributária, a impugnação judicial da liquidação efectuada com base nessa matéria tributável pode ter por fundamento o erro na quantificação.

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