344/18.5BECTB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Estando em causa um pedido de suspensão de ato administrativo, tem aplicação o disposto no artigo 83.º, n.º 4, do CPTA, do qual decorre que os factos alegados ... distinto no direito interno, especialmente previsto para o efeito. IV. É legítimo o IFAP considerar como não elegíveis, para efeito de financiamento pelo FEADER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido