Tribunal Central Administrativo Sul

1543/04.2BESNT

Data
2020-10-08
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) Havendo duas impugnações relativas a actos contestados distintos, mas cujo objecto mediato incide sobre a mesma questão do acerto contabilístico-fiscal da inscrição de certa verba, verifica-se a ocorrência da tripla identidade – sujeitos, causa de pedir e pedido – o que determina o preenchimento do pressuposto da excepção dilatória da litispendência, o qual implica a absolvição da entidade demandada da instância. ii) Existe, no caso, um risco sério e evidente de sobreposição de decisões judiciais sobre a mesma questão jurídica.

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