171 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00135/04

    Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro

    não sendo suspensa eficácia da deliberação em causa resultarão para ele e para os interesses que ele defende, como autarca eleito, prejuízos irreparáveis pois a abertura do concurso ... intervindo na qualidade de membro eleito da assembleia municipal, não é titular de interesse directo, pessoal e legítimo para instaurar recurso contencioso a impugnar aquele acto pelo que, nessa

  2. TCASsó sumário

    11 446/02

    Relator: Helena Lopes

    interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida nos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoca a titularidade no seu património jurídico de um direito ... objectivo essencial a defesa dos interesses científicos dos seus associados - tem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto que procede à abertura de um concurso para

  3. TCASsó sumário

    2741/99

    Relator: A. Forte

    recurso contencioso de tais actos apenas poderá ser interposto por quem tiver interesse pessoal, directo e legítimo na interposição do recurso ou pelo Ministério Público, na defesa da legalidade

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    Dezembro, conjugado com o Regulamento dos Concursos de Admissão e Acesso para o Pessoal Dirigente e Tecnico-Exactor das Tesourarias da Fazenda Publica, publicado no 2 Suplemento ao "Diario ... impedimentos dos titulares dos respectivos orgãos para intervirem em assuntos em que tenham interesse pessoal directo, ou quando o interessado seja o seu conjuge, algum parente ou afim

  5. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Artigo 26º (Outros direitos pessoais) ''1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação ... 18º (Força jurídica) ''1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas. 2. A lei só pode restringir direitos

  6. TRCsó sumário

    590/02

    Relator: HELDER ROQUE

    solvens garante o cumprimento da obrigação, ou quando é detentor de um interesse próprio, directo e pessoal na satisfação do crédito. III - Só tem interesse directo na satisfação ... créditos qualquer interesse patrimonial ou mesmo moral, na satisfação da prestação dos credores, não preenche o requisito do interesse próprio, directo e pessoal que lhe permita ficar