Tribunal Central Administrativo Sul
1. Há excesso de pronúncia quando o Tribunal conhece de questões de que não pode tomar conhecimento por utilizar um fundamento que excede a causa de pedir vazada na petição, ou por extravasar o elenco legal do conhecimento ex officio ou, ainda, por conhecer de pedido quantitativa ou qualitativamente distinto do formulado pela parte - artºs 668º nº 1 d) 2ª parte, 661º nº 1 e 668º nº 1 e) CPC aplicáveis ex vi artº 1º CPTA. 2. O Tribunal incorre em omissão de pronúncia quando não se pronuncia sobre questões que devesse apreciar, aqui incluída a matéria de conhecimento oficioso - artº 668º nº 1 d) 1ª parte CPC. 3. No âmbito do direito à informação procedimental a Administração está obrigada a prestar as informações que concorram para a formação, manifestação e execução da decisão administrativa a proferir, ou proferida, no procedimento administrativo relativamente ao qual o direito à informação é convocado - artºs. 268º nº 1 CRP e 61º nºs. 1 e 2 CPA. 4. Entendem-se por documentos normativos os suportes de informação que contêm dados pessoais - artº 4º nº 1 b) da Lei 65/93, 23.08 (LADA) 5. No acesso a documentos nominativos não há que atender ao limite da reserva imposto no artº 8º nº 2, LADA - interesse directo, pessoal e legítimo - referência excludente do estatuído no nº 1 do citado artigo, se o requerente da certidão é a própria pessoa a quem o procedimento diz respeito.
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