370/2025
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 314/2025 Processo n.º 370/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 314/2025 Processo n.º 370/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
adjuntos de entre todos os juízes da secção competente, sem aplicação do critério da antiguidade ou qualquer outro; b) Deve ser assegurada a não repetição sistemática do mesmo coletivo ... regras legalmente impostas para o efeito, com recurso a distribuição independente de critérios de antiguidade ou outros e que assegure a não repetição sistemática do / Tribunal Coletivo (artigo 213º
ACÓRDÃO Nº 90/2025 Processo n.º 212/2023 Plenário Aos vinte e nove
Relator: António José da Ascensão Ramos
posicionamento remuneratório, (ii) o reconhecimento do direito dos Autores à contagem da sua antiguidade considerando todos os anos de exercício de funções desde a última progressão e (iii) a condenação
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
anulação da sanção aplicada, 25 dias de suspensão do trabalho com perda retribuição e antiguidade, no montante de € 743,33 (Setecentos e quarenta e três euros e trinta e três ... registo do cadastro individual do A. a sanção aplicada e reconduzi-lo à antiguidade contratual d) Ser o A reparado materialmente, ressarcindo-o da valor descontado de € 743,33 (Setecentos
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 792/2024 Processo n.º 1101/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
adjuntos de entre todos os juízes da secção competente, sem aplicação do critério da antiguidade ou qualquer outro; b) Deve ser assegurada a não repetição sistemática do mesmo coletivo ... impostas para o efeito, leia-se, com recurso a distribuição independente de critérios de antiguidade ou outros e que assegure a não repetição sistemática do Tribunal Coletivo (artigo
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 640/2024 Processo n.º 743/2023 3.ª Secção Relator: Conselheira
obriga a forma escrita, não havendo aqui violação de lei. 25.º A alegada “antiguidade” de alguns empréstimos não pode de todo em todo significar infracção, que tal não
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 546/2024 Processo n.º 1132/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
quanto à nomeação para instâncias especializadas, são expressamente exigidos requisitos de antiguidade e mérito), a conformação prática de tal norma estatutária (quando ocorra perda de tais requisitos) através de outra
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 379/2024 Processo n.º 915/2023 (61/PP) Plenário Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
reintegrar o trabalhador no seu posto de trabalho, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, e ainda a pagar ao trabalhador a quantia que se apurar em sede de incidente ... reintegrar o trabalhador no seu posto de trabalho, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, e ainda a pagar ao trabalhador a quantia que se apurar em sede de incidente
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 369/2024 Processo n.º 750/23 2.ª Secção Relator
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 293/2024 Processo n.º 279/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
inexistência de uma situação de perigo concreto com a utilização das armas, a antiguidade da condenação pelo crime de detenção de arma proibida, a confissão e a justificação apresentada pelo ... inexistência de uma situação de perigo concreto com. a utilização das armas, a antiguidade da condenação pelo crime de detenção de arma proibida, a confissão e a justificação apresentada pelo
Relator: António José da Ascensão Ramos
acordo com os critérios seguintes: a) São notificados, por escrito e por ordem de antiguidade, os operadores que tenham pretendido um número de veículos superior ao que lhes foi atribuído
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 68/2024 Processo nº 967/2022 Plenário Relator: Conselheiro António José da
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
adjuntos de entre todos os juízes da secção competente, sem aplicação do critério da antiguidade ou qualquer outro: b) deve ser assegurada a não repetição distemática do mesmo coletivo
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 363/2023 Processo n.º 649/20 2.ª Secção Relatora: Conselheira