00096/06.1BEMDL
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
alínea b) do nº1 do artigo 668º do CPC respeita aos factos justificativos da concreta decisão tomada, ou seja, respeita àquele conjunto de factos provados, que o julgador deve discriminar ... impugnado ou a impugnar, com o objectivo de constatar se ocorre a sua manifesta ilegalidade, e que apure, sumariamente, se há fundado receio de constituição de situação de facto consumado