Tribunal Central Administrativo Sul

11337/02

Data
2002-06-06
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - Em sede de suspensão de eficácia, o prejuízo de difícil reparação deve ser alegado de forma concreta e especificada, sendo insuficientes simples afirmações genéricas de ocorrência de danos. II - A manutenção de uma construção não licenciada e em área classificada como Reserva Agrícola Nacional, efectuada sem prévio parecer do C.R.R.A. determina, em princípio, grave lesão do interesse público.

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