00233/04.0BEPRT
Relator: Ana Paula Santos
realização de penhora de bens suficientes para garantia do pagamento da dívida e acrescido, aliada à pendência da impugnação, suspende a execução fiscal até à decisão do pleito
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Relator: Ana Paula Santos
realização de penhora de bens suficientes para garantia do pagamento da dívida e acrescido, aliada à pendência da impugnação, suspende a execução fiscal até à decisão do pleito
Relator: Pedro Marchão Marques
realização de penhora de bens suficientes para garantia do pagamento da dívida e acrescido, aliada à pendência da impugnação, suspende a execução fiscal até à decisão do pleito e esta
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
não houver garantia constituída ou prestada, nem penhora, ou os bens penhorados não garantirem a dívida exequenda e acrescido, é disponibilizado no portal das finanças na Internet, mediante acesso restrito ... executado, ou através do órgão da execução fiscal, a informação relativa aos montantes da dívida exequenda e acrescido, bem como da garantia a prestar, apenas se suspendendo a execução quando
Relator: Ascensão Lopes
1) A tramitação da reclamação prevista nos artigos 276° a 278° do
Relator: ANA PATROCÍNIO
instituto da reversão produz no processo de execução fiscal uma modificação subjectiva da instância, que opera pelo chamamento do revertido (alguém que não é o devedor que figura no título ... chamada à execução fiscal, de lhe ser dada a possibilidade de pagamento da dívida exequenda e, na sua falta, realizar-se-á a penhora dos seus bens – cfr. artigo
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
fiscal [como é o caso da RAOEF], o valor correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte restante, quando haja anulação parcial, exceto nos casos de compensação, penhora ... força do disposto no art. 103.º da LGT, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos atos que não
Relator: Vital Lopes
processos de execução fiscal, conducentes à liquidação e cobrança da dívida, de que venha a ser dado conhecimento ao devedor (como a citação, a penhora, a notificação do responsável subsidiário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
locador contra a penhora de bens móveis objecto de contrato de locação financeira, efectuada em momento posterior à celebração deste e no âmbito de execução fiscal movida contra o locatário
Relator: LURDES TOSCANO
penhora garanta a totalidade da quantia exequenda e do acrescido” e que o “prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude
Relator: ASCENSÃO LOPES
1) A tramitação da reclamação prevista nos artigos 276° a 278° do
Relator: Rosário Pais
associado à execução fiscal, o valor correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte restante, quando haja anulação parcial, exceto nos casos de compensação, penhora ou venda de bens
Relator: Ana Patrocínio
processo de execução fiscal, através de propostas em carta fechada, opera-se com a aceitação da proposta do comprador. II - Mas se o bem penhorado não pertencia ao executado, ainda
Relator: JORGE CORTÊS
reclamação do acto do órgão de execução fiscal, prevista no artigo 276.º do CPPT, é aplicável na determinação da taxa de justiça inicial devida não os valores constantes ... associado à execução fiscal, é o correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte restante, quando haja anulação parcial, exceto nos casos de compensação, penhora ou venda de bens
Relator: Rogério Martins
processo de execução fiscal, o articulado deduzido pela cônjuge mulher como embargos de terceiro, em que invoca a falta de citação e a invalidade da penhora, por, no seu entender
Relator: Ascensão Lopes
acção de recuperação da empresa ou declarada falência, serão sustados os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e todos os que de novo vierem a ser instaurados contra ... processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração de falência ou do despacho de prosseguimento da acção de recuperação da empresa se forem penhorados bens não apreendidos naqueles
Relator: Francisco Rothes
penhora nem a data do conhecimento do dia designado para a venda. IV - Demonstrado que ficou nos autos, mediante prova documental, que o embargante teve conhecimento da penhora mais ... teve conhecimento da penhora, antes se limitando a questionar a validade desta diligência e a da citação que lhe foi feita no processo de execução fiscal, nenhuma censura merece
Relator: PEDRO VERGUEIRO
processo, o certo é que tendo sido prestada garantia, ficou legalmente suspensa a execução fiscal, e esta suspensão determinou, por sua vez, a suspensão do prazo de prescrição que haveria ... cessado aquele efeito interruptivo, ou seja, a prestação de garantia ou a realização de penhora de bens suficientes para garantia do pagamento da dívida e acrescido, aliada à pendência
Relator: Jorge Gomes Correia
ilegalidade da penhora não constitui fundamento legal de oposição à execução (art. 286°, nº l do CPT), antes devendo ser suscitada no processo de execução fiscal onde o acto
Relator: VITAL LOPES
I - Não se verifica a excepção dilatória de caso julgado se não
Relator: LUCAS MARTINS
1.O regime regra, nas reclamações deduzidas ao abrigo do art.º