Tribunal Central Administrativo Sul

03092/09

Data
2009-09-22
Relator
Rogério Martins

Sumário

É de convolar em pedido de declaração de nulidade por falta de citação, no processo de execução fiscal, o articulado deduzido pela cônjuge mulher como embargos de terceiro, em que invoca a falta de citação e a invalidade da penhora, por, no seu entender, a dívida ser exclusiva do cônjuge marido, executado por reversão de dívida de uma sociedade.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.