79 resultados

  1. TCONST

    271/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 652/2025 Processo n.º 271/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    539/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 35. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela

  3. TCONST

    272/2024

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)

    consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 34. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela

  4. TCONST

    278/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 533/2025 Processo n.º 278/2024 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui

  5. TCONST

    116/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 527/2025 Processo n.º 116/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    1312/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  7. TCONST

    1250/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 479/2025 Processo n.º 1250/2022 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  8. TCONST

    622/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    feito pelo trabalhador. O Código de Trabalho (cfr. art.º 22.º) consagra o princípio geral de confidencialidade das mensagens e acesso à informação e, nesse contexto, ao empregador encontra ... certo que, o Arguido A., interveniente em parte dessa correspondência, viu igualmente a sua privacidade invadida, e o seu direito constitucionalmente consagrado gratuitamente violado. 10. A lei processual considera tais

  9. TCONST

    Documento sem número

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis

    ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    340/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 290/2025 Processo n.º 340/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    622/2024

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    matéria de processo criminal. 25º A obrigação de respeito por esse princípio, encontra-se expressamente previsto: a) Pelo disposto no artigo 80.º do Código Civil, na medida ... Regime Relativo ao Tratamento de Dados Pessoais e à Proteção da Privacidade no Setor das Comunicações Electrónicas (aprovado pela Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto) que prevê inviolabilidade

  12. TCONST

    278/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 282/2025 Processo n.º 278/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    752/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 224/2025 Processo n.º 752/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    191/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 249/2025 Processo n.º 191/2025 3.º Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    1062/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 219/2025 Processo n.º 1062/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    837/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 221/2025 Processo n.º 837/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    736/2023

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 186/2025 Processo n.º 736/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    1122/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 187/2025 Processo n.º 1122/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    101/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 34. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela

  20. TCONST

    1312/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 62/2025 Processo n.º 1312/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora