1301/18.7BELRS
Relator: ANA PINHOL
situação concreta dos autos, é legítima a actuação do Órgão de Execução Fiscal - acto de penhora de créditos - porquanto, à data da sua efectivação não se encontrava pendente a apreciação ... Órgão de Execução Fiscal apreciasse e decidisse um pedido que apenas lhe foi apresentado em momento posterior data da concretização da penhora