Tribunal Central Administrativo Sul

03567/09

Data
2009-11-25
Relator
Pereira Gameiro

Sumário

1. Na execução fiscal, antes de 1.1.2008, a penhora de créditos fazia-se em auto com observância das regras fixadas no art. 224 do CPPT na redacção anterior à que lhe foi dada pela Lei 67-A/2007, de 31.12, não se lhe aplicando o disposto no art. 856 nº 1 do CPC.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.