Tribunal Central Administrativo Sul

344/09.6BELRA

Data
2023-11-16
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Salvo nos casos especialmente previstos na lei, o Exequente adquire pela penhora o direito de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior – Artigo 822º do CC.

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