Tribunal Central Administrativo Sul
344/09.6BELRA
- Data
- 2023-11-16
- Relator
- ISABEL FERNANDES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I – Salvo nos casos especialmente previstos na lei, o Exequente adquire pela penhora o direito de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior – Artigo 822º do CC.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.