Tribunal Central Administrativo Sul

469/20.7BELRS

Data
2020-09-17
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A ordem de penhora que foi efectuada no âmbito de um processo de execução fiscal (extinto por anulação) não pode ser estendida a outros processos de execução fiscal instaurados em nome do executado, sob pena de violação do princípio constitucional da segurança jurídica e da protecção da confiança.

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