187 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    172/13.4BEBJA

    Relator: MÁRIO REBELO

    daquelas deve ser reconhecida pelo justo valor, através da adopção de um de dois modelos contabilísticos: o modelo de activo financeiro ou o modelo de activo intangível se, respectivamente, existe ... tarifário aos utentes do serviço público. 7.ª No caso do EFMA o modelo a aplicar é o do activo intangível, na medida em que apenas está previsto

  2. TCASsó sumário

    186/13.4BEBJA

    Relator: MÁRIO REBELO

    daquelas deve ser reconhecida pelo justo valor, através da adopção de um de dois modelos contabilísticos: o modelo de activo financeiro ou o modelo de activo intangível se, respectivamente, existe ... tarifário aos utentes do serviço público. 7.ª No caso do EFMA o modelo a aplicar é o do activo intangível, na medida em que apenas está previsto

  3. TCAScitado por 2só sumário

    1136/22.2BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    normas que modelam o regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético, mais concretamente o seu artigo 2º, alínea k), na versão vigente para o exercício de 2021, violam

  4. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respectivo pagamento visasse remunerar qualquer transferência de “know-how” (na acepção da convenção modelo da OCDE) ou de direitos de autor, não estando, assim, suficientemente demonstrado pela A. Fiscal

  5. TCASsó sumário

    2638/16.5 BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    respectiva Convenção bilateral para Evitar a Dupla tributação; III - Seguindo essa CDT a Convenção modelo da OCDE, os comentários à Convenção modelo não podem ser ignorados na interpretação das normas ... acolhida na jurisprudência fiscal nacional, e a que transparece dos Comentários à Convenção modelo da OCDE, não exige para a caracterização do agente como dependente (caso em que haverá estabelecimento

  6. TCASsó sumário

    741/13.2BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    benefício da gestão dos institutos públicos, institui-se o conselho diretivo como o modelo único de organização dos respetivos órgãos de direção, recuperando o modelo aprovado na versão original ... Quadro dos Institutos Públicos, pondo-se assim fim ao modelo dual atualmente vigente. Esta alteração e outra agora introduzida, que passa pela aplicação subsidiária aos membros dos conselhos diretivos

  7. TCASsó sumário

    02242/07

    Relator: Magda Geraldes

    obrigatoriamente instruídas com a nota justificativa do preço de refeição para cada local, (...) conforme modelo constante do Anexo VI do Programa do Concurso, e com a nota justificativa da Tabela ... para cada local (...) a elaborar conforme modelo constante do Anexo VII do Programa do Concurso, através do preenchimento dos campos previstos nas alíneas respectivas de tal nº3, sendo tal campo