94-0113
Relator: CARDOSO DA COSTA
legitimidade para se pronunciar sobre o pedido, por a norma questionada ter emanado de Secretario de Estado por delegação do respectivo Ministro). Face ao teor do modelo processual desenhado
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Relator: CARDOSO DA COSTA
legitimidade para se pronunciar sobre o pedido, por a norma questionada ter emanado de Secretario de Estado por delegação do respectivo Ministro). Face ao teor do modelo processual desenhado
Relator: MONTEIRO DINIS
dispõe de legitimidade constitucional para fazer acompanhar a desgraduação de contravenções em contra-ordenações com alterações na esfera de competencia dos tribunais e no quadro do regime processual das contra
Relator: MONTEIRO DINIS
dispõe de legitimidade constitucional para fazer acompanhar a desgraduação de contravenções em contra-ordenações de alterações na esfera de competencia dos tribunais e no quadro do regime processual das contra
Relator: MONTEIRO DINIS
dispõe de legitimidade constitucional para fazer acompanhar a desgraduação de contravenções em contra-ordenações com alterações na esfera de competencia dos tribunais e no quadro do regime processual das contra
Relator: MONTEIRO DINIS
dispõe de legitimidade constitucional para fazer acompanhar a desgraduação de contravenções em contra-ordenações com alterações na esfera de competencia dos tribunais e no quadro do regime processual das contra
Relator: MESSIAS BENTO
legitimidade do orgão citado para se pronunciar enquanto autor da norma a apreciar em processo de fiscalização abstracta da constitucionalidade, afigura-se que, face ao teor do modelo processual desenhado
Relator: ACORDÃO PARA ACTA
legitimidade do orgão citado para se pronunciar enquanto autor da norma a apreciar em processo de fiscalização abstracta da constitucionalidade, afigura-se que, face ao teor do modelo processual desenhado
Relator: TAVARES DA COSTA
independencia do juiz não e afectada, so que, nos quadros da dialectica processual decorrente do principio acusatorio, sempre o julgador ha-de estar confinado ao solucionamento da questão penal ... proposta pelo Ministerio Publico ou pela parte acusadora privada e e nessa moldura, legitimada e proporcionada pelo n.3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal que a acção penal
Relator: RIBEIRO MENDES
principios gerais de direito processual, bem com a legislação processual civil, aplicavel por força da remissão do artigo 69 da Lei do Tribunal Constitucional, impõem que seja dada oportunidade ... todos os intervenientes processuais destinatarios de uma decisão judicial e que para tal sejam legitimados. II - Não pode por-se em duvida a necessidade legal de notificação do agente
Relator: TAVARES DA COSTA
praticados pelos arguidos). Essas razões de urgencia representam-se como constitucionalmente proprias legitimando a diferenciação de regimes. IV - Não se ve, por seu turno, que o encurtamento dos prazos seja ... arguido. Com efeito, não so o estatuto de arguido permanece intocado, como a aceleração processual permite um julgamento mais proximo, desse modo proporcionando que a situação fique apurada mais rapidamente
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O requerimento, de interposição de recurso de constitucionalidade, dirigido a um
Relator: MESSIAS BENTO
naquelas hipoteses, de todo excepcionais, em que o interessado não haja disposto de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade; III - O Tribunal Constitucional dispõe apenas de competencia para ... suscitar-se uma questão de inconstitucionalidade se deixe claro qual preceito legal cuja legitimidade constitucional se questiona, ou, no caso de se questionar certa interpretação de uma norma, qual
Relator: SOUSA BRITO
recurso de constitucionalidade, reportado necessariamente a normas, não exclui um pronunciamento - e logo uma legítima suscitação - referido à interpretação ou sentido com que a norma foi tomada no caso concreto ... através da qual a reclamante introduziu tal questão. II - E fê-lo em momento processualmente adequado, quando confrontada no processo com o sentido interpretativo do artigo 734º
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 268 da Constituição, a verdade e que, em intervenção processual anterior, eles suscitaram a inconstitucionalidade do artigo 46, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, por violação ... interessados" o recurso contencioso, deixando a lei ordinaria a definição dos requisitos da legitimidade. VI - Assim, o artigo 46, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ao exigir
Relator: SOUSA BRITO
tipo de recurso previsto na alinea i) de tal preceito, sem utilizar o aperfeiçoamento processual a que se reporta o artigo 75-A daquela Lei. II - Resulta da Convenção ... mesma Parte, pelo que este compromisso pode ser extinto ou suspenso por qualquer causa legitima de harmonia com o direito internacional publico, sem que tal implique necessariamente a denuncia integral
Relator: MONTEIRO DINIS
judiciario foi peticionado e não ja entre aquele e o Ministerio Publico, cuja intervenção processual se situa num plano distinto do das partes e obedece a um outro programa normativo ... verdade e da justiça e numa perspectiva de estrita legalidade e objectividade, não podendo legitimamente convocar-se aqui a proposito do seu parecer sobre os fundamentos e a procedencia
Relator: MONTEIRO DINIS
determinadas situações de todo excepcionais, em que os interessados não disponham de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade antes do proferimento da decisão. III - Por seu turno ... recurso a que a presente reclamação se reporta e dirigida à apreciação da legitimidade constitucional das normas dos artigos 451º, nº 2, e 456º do Código de Processo Penal, não
Relator: VITAL MOREIRA
inconstitucionalidade assacada a norma legal em causa fosse de indole formal, processual ou tivesse a ver com a competencia legislativa (isto e, se se tratasse de questões de constitucionalidade formal ... constitucional relevante e a da data daqueles, fixando-se, definitivamente e inalteravelmente, a sua legitimidade constitucional quanto a esses aspectos. VIII - Ja, porem, quando se trata de aferir a legitimidade
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A admissibilidade do recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade pressupõe a
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Ministerio Publico, estando isento do pagamento da multa que incumbe a qualquer outra parte processual, não tem, para poder utilizar o beneficio concedido pelas normas ... subsequentes ao termo do prazo, nada mais lhe exigindo a lei e não parecendo legitimo que, face aos preceitos em causa, se lhe imponha uma qualquer outra actividade que não