89-0287
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes
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Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes
Relator: MARIO AFONSO
Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes
Relator: MARIO DE BRITO
redacção da Lei n. 154-B/85, de 10 de Julho, ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes
Relator: ANABELA RUSSO
sejam próprios e que estão taxativamente enunciados naquele preceito, e não por vícios ou irregularidades processuais que a antecederam, ainda que da eventual procedência dessas irregularidades ou nulidades secundárias possa
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
causa despachos a sua sindicância terá de passar pelo regime das invalidades (nulidades ou irregularidades processuais). II – A falta de fundamentação das decisões judiciais constitui mera irregularidade, nos termos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei. II- Apenas as irregularidades processuais que tenham influência no exame e/ou na decisão da causa podem levar à nulidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
84º do CPTA não tem aplicação neste tipo de processo. IV) - As irregularidades processuais activas ou omissivas geram nulidades de processo, em regra, se a lei o prever
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
84º do CPTA não tem aplicação neste tipo de processo. 5. As irregularidades processuais activas ou omissivas geram nulidades de processo, em regra, se a lei o prever
Relator: RAUL MATEUS
poderes do respectivo mandatario. III - A lei não distingue entre grandes e pequenas irregularidades processuais no processo de apresentação de candidaturas, pelo que todo e qualquer vicio pode, em principio
Relator: JORGE TEIXEIRA
corrija oficiosamente o meio processual utilizado, determinando que se sigam os meios processuais adequados para o conhecimento da questão colocada à sua apreciação III- Pois os direitos ... defesa de qualquer das partes não podem ser preteridos, por questões meramente formais, por irregularidades processuais praticadas nos autos ou por eventual incumprimento do dever do juiz
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
despacho do juiz, pelo qual são admitidos os candidatos por não se verificarem irregularidades processuais nem inelegibilidades, constitui a decisão da qual se podera reclamar no prazo de 48 horas ... concorrentes. II - O juiz, quando conclui que as listas apresentadas não enfermam de qualquer irregularidade ou inelegibilidade, devera proferir despacho de admissão das candidaturas, não havendo, em tal caso, necessidade
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Apresentadas tempestivamente listas de candidatos as eleições autarquicas com irregularidades processuais, podem estas ser tempestivamente supridas mediante documentos entregues pelo apresentante "sponte sua" fora do prazo inicial mas dentro
Relator: MONTEIRO DINIS
suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidaturas as eleições autarquicas pode ser feito por iniciativa do proprio partido a que as candidaturas respeitam, no prazo
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Expropriações. A reclamação apresentada pela expropriada em 3.9.2024 é, além de mais, extemporânea. As irregularidades processuais que não estejam especialmente cominadas como nulidades e não afectem o exame da causa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
possível, a prevalência do fundo sobre a forma, bem como a sanação das irregularidades processuais e dos obstáculos ao normal prosseguimento da instância. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTERO VEIGA
arguido se tenha valido em sede judicial do direito ou direitos preteridos, ou as irregularidades processuais do processo administrativo e/ou da decisão contraordenacional administrativa condenatória, possam ser sanadas na fase
Relator: PAULO GUERRA
Não se tratando de questão de conhecimento oficioso, o conhecimento de irregularidades processuais não compete ao tribunal de recurso sem que, previamente, houvesse sido suscitada na 1ª instância.(Sumário elaborado
Relator: JORGE SANTOS
admita ou na omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreva. Estas irregularidades processuais só produzem nulidade quando a lei o declarar ou quando possam influir no exame
Relator: LINA COSTA
juiz delas conhecer, configurando decisões surpresa; VIII - Estando em causa mais do que meras irregularidades processuais, invocáveis nos termos do artigo 195º do CPC, consideramos verificada a nulidade do despacho
Relator: Frederico Macedo Branco
fazer baixar o Processo àquela instância de modo a que possam ser sanadas aquelas irregularidades, tanto mais que não foi apreciado o mérito da Ação por ter originariamente sido entendido ... baixa dos autos à primeira instância por forma a que possam ser sanadas as irregularidades processuais verificadas, o que não pode ser sanado pela realização de tais diligências em sede