Tribunal Central Administrativo Sul

477/14.7BESNT

Data
2017-01-12
Relator
JOSÉ GOMES CORREIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I)- A relação jurídica administrativa é uma relação entre sujeitos de direito que actuem no exercício de poderes ou deveres públicos conferidos por normas de direito administrativo. II) - Havendo oposição à entrada dos funcionários da câmara no domicílio pelo titular deste para aferição da legalidade de obras, o presidente da câmara pode obter o suprimento jurisdicional do consentimento exigido no art. 34º-2 da CRP e pressuposto nos arts. 95º e 106º do RJUE. III) - O art. 84º do CPTA não tem aplicação neste tipo de processo. IV) - As irregularidades processuais activas ou omissivas geram nulidades de processo, em regra, se a lei o prever ou se essas irregularidades puderem ter influência no exame ou na decisão da causa e se forem arguidas nos termos previstos nos arts. 195º e 199º do CPC.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.