Tribunal Constitucional (até 1998)
O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidaturas as eleições autarquicas pode ser feito por iniciativa do proprio partido a que as candidaturas respeitam, no prazo de 3 dias aludido no artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.