Tribunal Central Administrativo Sul

08186/11

Data
2011-12-14
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

1. A relação jurídica administrativa é uma relação entre sujeitos de direito que actuem no exercício de poderes ou deveres públicos conferidos por normas de direito administrativo. 2. A posse administrativa prevista no RJUE é um acto administrativo desfavorável para os seus destinatários, na medida em que implica a possibilidade de entrada e permanência em terrenos de titularidade privada, sem o consentimento destes e sem recurso prévio aos Tribunais. 3. Determinada, licita e eficazmente, a demolição e a posse administrativa de parte de uma habitação, parte essa construída ilegalmente, e havendo oposição à entrada dos funcionários da câmara no domicílio pelo titular deste, o presidente da câmara pode obter o suprimento jurisdicional do consentimento exigido no art. 34º-2 da CRP e pressuposto nos arts. 95º e 106º do RJUE. 4. O art. 84º do CPTA não tem aplicação neste tipo de processo. 5. As irregularidades processuais activas ou omissivas geram nulidades de processo, em regra, se a lei o prever ou se essas irregularidades puderem ter influência no exame ou na decisão da causa e se forem arguidas nos termos previstos nos arts. 201º e 205º do CPC.

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