07774/11
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Não haver, ab initio, utilidade na lide quer dizer falta de “interesse em agir. E, num processo cautelar, quer dizer (manifesta) falta de periculum in mora ... processos cautelares, pela sua natureza própria, a necessidade objectiva implícita no interesse processual é, logicamente, aferida pelo periculum, pelo fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado