Tribunal Central Administrativo Sul
I. Sendo a ação de reconhecimento de direito sustentada em ato administrativo cujos pressupostos de facto e de direito não mais se mantém, por decorrência da prática de atos administrativos posteriores que são com aquele incompatíveis e que definem em termos definitivos a situação jurídica da Autora, não existe qualquer controvérsia, dúvida ou incerteza que careça de ser resolvida por via de uma ação de reconhecimento de direito. II. Em consequência, falta o pressuposto do interesse processual em agir da Autora.
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