95 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00081/14.0BEAVR-S1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    articulado, pela parte a que aproveitem, até à fase das alegações. Em qualquer caso, consideram-se supervenientes tanto os factos ocorridos posteriormente ao termo dos prazos estabelecidos, como os factos ... mesma, após a apresentação da Ação, o articulado está condenado a ser rejeitado. 3 - A circunstância dos factos supervenientes invocados poderem alegadamente determinar ou constituir uma nulidade, não significa

  2. TCANsó sumário

    00088/20.8BECBR-1

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    direito de defesa, e relevando a natureza superveniente dos factos alegados apenas no domínio da possibilidade de apresentação de articulado[s] superveniente[s], não pode o Recorrente obter

  3. TCANsó sumário

    00745/19.1BEBRG

    Relator: TIAGO MIRANDA

    devem nem podem ser seleccionados como provados factos não só não alegados como constitutivos de uma narrativa incompatível com a exposta nos articulados. II – O despacho, transitado em julgado ... provados determinados factos. III - Para se aplicar o regime de sanção de invalidade, previsto no artigo 289º do CC, a um alegado contrato por falta de forma legal e violação

  4. TCANsó sumário

    00698/22.9BEAVR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    sobre o respectivo Instrutor do processo disciplinar que recai o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção que se imputa ao arguido, assim como, por sua vez, esse mesmo ... inocência, tal significa que alegando e sustentando nos seus depoimentos e nos articulados por si apesentados que não praticou os factos que lhe são imputados e correspectivamente, que não violou

  5. TCANsó sumário

    01007/19.0BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    artigo 334º do Código Civil), assim impedindo, modificando ou extinguindo o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor nos quais este funda o direito invocado (cfr. artigo 576º ... quanto a tal alegação, através do correspondente articulado, e nele caberá ao autor/requerente impugnar os factos que o réu/requerido tenha alegado como fundamentadores e justificadores daquela sua defesa excetiva

  6. TCANsó sumário

    01104/06.1BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    articulados, o processo é concluso ao juiz ou relator, que profere despacho saneador quando deva, designadamente determinar a abertura de um período de produção de prova quando tenha sido alegada ... matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II. Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento cautelar, têm qualquer influência

  7. TCANsó sumário

    00171/26.6BEBRG

    Relator: TIAGO MIRANDA

    CPTA, com base apenas nos factos alegados na PI, a sentença recorrida prejudica a possibilidade de se virem a alegar e ou apurar factos de que poderia decorrer a tempestividade ... objecto da decisão de adjudicação também impugnada, factos que a Autora não carreara para a PI, sendo certo que, alegando, como alegava, não ter sido notificada, tal não

  8. TCANsó sumário

    00347/12.3BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    factos instrumentais visando apenas comprovar conclusões alegadas pelas partes; III. O julgador cautelar não deve proferir decisão de mérito sem ter produzido prova sumária sobre factos articulados no requerimento cautelar

  9. TCANsó sumário

    02564/19.6BEPRT-B

    Relator: Helena Ribeiro

    1.Impende sobre o requerente cautelar o ónus geral de alegação da matéria de facto integradora dos requisitos legais de que depende a concessão da providência requerida, nomeadamente, o relativo ... esteja perante um “articulado deficiente”, entendendo-se como tal aquele que encerra insuficiências ou imprecisão na exposição ou concretização da matéria de facto alegada ( a que se refere a al.g

  10. TCANsó sumário

    01589/13.0BEPRT -B

    Relator: Alexandra Alendouro

    fundamentos da acção ou da defesa corresponde ao da apresentação do articulado em que se aleguem os respectivos factos – artigos 78.º/2-l ... posterior à apresentação dos articulados, desde que a mesma não tenha sido possível até àquele momento e se destine a fazer prova de factosalegados pela respectiva parte

  11. TCANsó sumário

    03125/06.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1.Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal ... atendíveis, não apenas factos articulados que, por lapso (embora não reclamado) naquela não foram incluídos, como inclusivamente a atender a factos complementares ou concretizadores, não alegados oportunamente pela parte interessada

  12. TCANsó sumário

    01648/08.0BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    prova dos factos que integram a causa de pedir, ou seja, em que fundamenta o seu pedido e cabe ao demandado alegar e provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos ... tribunal não pode substituir-se às partes no seu ónus de alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual

  13. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    testemunhal de que “existiam professores com formação jurídica que podiam ser instrutores”. Ora este alegado facto não é sequer susceptível de prova testemunhal, face ao disposto ... não pelo que se diz. Se queria fazer prova desse facto deveria ter apresentado em tempo oportuno, com o articulado inicial, como era seu ónus, a pertinente prova documental – parte

  14. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    testemunhal de que “existiam professores com formação jurídica que podiam ser instrutores”. Ora este alegado facto não é sequer susceptível de prova testemunhal, face ao disposto ... não pelo que se diz. Se queria fazer prova desse facto deveria ter apresentado em tempo oportuno, com o articulado inicial, como era seu ónus, a pertinente prova documental – parte

  15. TCANsó sumário

    01088/05.3BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    articulado inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente da existência real dos factos constitutivos do interesse alegado