12219/15
Relator: RUI PEREIRA
doutrina jus-laboral entende que as faltas do trabalhador devem, até que seja conhecida a sentença condenatória, considerar-se justificadas. IV – A suspensão do contrato por facto não imputável ... imposta tiveram sobre o vínculo laboral que o liga à Polícia Judiciária, mormente por decorrência do regime de suspensão do contrato previsto nos artigos 231º e 232º do RCTEFP, torna