Tribunal Central Administrativo Sul

00808/05

Data
2005-11-10
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I- O Estatuto do Pessoal do I.E.F.P., aprovado pelo Dec. Lei 247/85 prevê, no seu art. 1º, a possibilidade de opção, por parte de funcionários públicos, de integração nas categorias profissionais das carreiras do Contrato Individual de Trabalho, em regime de comissão de serviço por tempo indeterminado. II - Exercida tal opção, os litígio emergentes da relação laboral constituída são da competência dos Tribunais do Trabalho, e não dos Tribunais Administrativos.

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