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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Postura Municipal sobre Apascentação e Divagação de Animais, aprovada pela Assembleia Municipal de Bragança em 2 de Novembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Postura Municipal sobre Apascentação e Divagação de Animais, aprovada pela Assembleia Municipal de Bragança em 2 de Novembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro
Relator: JORGE FRANÇA
incompatível o exercício simultâneo das funções de eleito local, como membro de assembleia municipal de freguesia, e de jornalista. II - Ainda que, por hipótese, se entendesse ser lícito a jornalista ... poderia fazer sem acreditação prévia, para o efeito, perante o presidente da mesa da assembleia. III - Em consonância, é legítima, quer a proibição de gravação dos trabalhos sucedidos na assembleia
Relator: CABRAL BARRETO
poder regulamentar do município deixou de ser da competência exclusiva da assembleia municipal, para ser repartido entre esta e a câmara municipal; 2- De acordo com o Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
entanto, o disposto no n 2 do artigo 2, pois e a assembleia municipal respectiva o orgão do municipio competente para se pronunciar quanto a autorização para a pratica
Relator: FONSECA DA PAZ
daí se deslocando para MontemoroNovo, a fim de assistir às reuniões da Câmara Municipal, tem ele direito às ajudas de custo e subsídio de transporte desde aquela data e não ... transporte correspondentes aos dias em que se deslocou para assistir às sessões da Assembleia Municipal. III -Tendo o Presidente da Câmara proferido um despacho a determinar que, a partir
Relator: CABRAL BARRETO
produto das multas nos casos em que assim seja previsto por lei; 3 - A Assembleia Municipal, ao estabelecer o regime juridico e remunerações do pessoal dos diferentes serviços do municipio
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
funções para que foi eleito pelo voto popular para o cargo de membro da Assembleia Municipal de ..., o Autor teria de ter requerido a concessão de outra licença
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
justificados por estudo de integração ambiental e de interesse municipal reconhecido por aprovação da Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal, e publicitados através de editais afixados nos Paços ... entre outras realidades, o seguinte: “(…) A Câmara Municipal declara manter o interesse municipal na instalação do CITV no local pretendido. A Câmara Municipal irá criar todas as condições para acolher
Relator: RICARDO SILVA
compete à assembleia municipal, por iniciativa própria ou proposta da câmara municipal, a elaboração dos regulamentos necessários à execução da presente lei». IV – A assembleia municipal é o órgão deliberativo ... parte que interessa, diz que 1 – Compete à assembleia municipal: a) Aprovar as posturas e regulamentos do município com eficácia externa. V – As decisões têm de promanar de órgão legítimo
Relator: José Gomes Correia
12/6, a deliberação sobre o lançamento da derrama é da competência do órgão deliberativo (Assembleia Municipal) e não do órgão executivo (Câmara Municipal) ao qual no entanto cabe elaborar ... verdadeiramente releva é a questão de saber se o órgão deliberativo competente- Assembleia Municipal de Almada - ao deliberar sobre o lançamento da derrama para 1991 em sessão de 10/07/1990
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos constantes dos Acordãos n. 196/94, 197/94 e 198/94, julga inconstitucional
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 196/94, 197/94 e 198/94
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - Do texto da deliberação sobre a realização de uma consulta directa
Relator: ISABEL SILVA
carácter permanente, aprovado por Câmara Municipal, e não pelo órgão deliberativo do município (assembleia municipal
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os planos municipais de ordenamento do território compreendem as espécies "plano
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
A inelegibilidade a que se refere o artigo 4, n. 1, alinea
Relator: FERNANDA PALMA
I - Da rejeição de um candidato inelegível é imediatamente notificado o mandatário
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - O suplemento de penosidade e insalubridade estabelecido com efeitos transitórios no
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O tribunal deve resolver todas as questões que as partes tenham