Julga inconstitucional, a norma constante do paragrafo unico do artigo 11 da Postura Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais (aprovada pela respectiva Assembleia Municipal, em 2 de Novembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proibe a pernoita de gado lanigero dentro das povoações.
Pelos fundamentos constantes dos Acordãos n. 196/94,
197/94 e 198/94, julga inconstitucional a norma constante do paragrafo unico do artigo 11, da Postura Municipal de Bragança.
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