Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Do texto da deliberação sobre a realização de uma consulta directa local hão-de constar as proprias perguntas em que a consulta se ira consubstanciar, tal como irão ser apresentadas aos cidadãos eleitores. II - O caracter vinculativo do referendo local pressupõe uma definição maioritariamente univoca da vontade popular, num ou noutro de dois sentidos possiveis de resposta a questão cuja resolução e devolvida directamente aos cidadãos.
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