Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 142/1981
- Data
- 1981-10-14
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - O projecto de proposta de lei sobre o naturismo, apresentado pela Direcção Geral do Turismo, não oferece reparos no ponto de vista estritamente juridico; 2 - Exceptua-se, no entanto, o disposto no n 2 do artigo 2, pois e a assembleia municipal respectiva o orgão do municipio competente para se pronunciar quanto a autorização para a pratica do naturismo em determinado local, como representante e interprete do sentir das populações locais. ###
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