Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 142/1981

Data
1981-10-14
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O projecto de proposta de lei sobre o naturismo, apresentado pela Direcção Geral do Turismo, não oferece reparos no ponto de vista estritamente juridico; 2 - Exceptua-se, no entanto, o disposto no n 2 do artigo 2, pois e a assembleia municipal respectiva o orgão do municipio competente para se pronunciar quanto a autorização para a pratica do naturismo em determinado local, como representante e interprete do sentir das populações locais. ###

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