Tribunal Central Administrativo Sul
I -Estando provado que um vereador em regime de não permanência reside e trabalha no concelho de Tavira desde Janeiro de 2002, daí se deslocando para MontemoroNovo, a fim de assistir às reuniões da Câmara Municipal, tem ele direito às ajudas de custo e subsídio de transporte desde aquela data e não desde a data em que informou o Presidente da Câmara da alteração da sua residência. II - Esse vereador não tem, porém, direito às ajudas de custo e subsídio de transporte correspondentes aos dias em que se deslocou para assistir às sessões da Assembleia Municipal. III -Tendo o Presidente da Câmara proferido um despacho a determinar que, a partir de 25/3/2004, fosse facultado ao referido vereador transporte, em viatura municipal, de Tavira para MontemoroNovo e regresso, mediante solicitação do mesmo, o pagamento de subsídio de transporte a partir daquela data ficava dependente da demonstração que esse transporte fora solicitado e não facultado. IV - O despacho aludido em III era imediatamente exequível, não cabendo ao Município alegar e provar que ele fora posto em prática.
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