01788/12.1BEBRG
Relator: Esperança Mealha
O tempo de serviço prestado por educadora de infância em regime de
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Relator: Esperança Mealha
O tempo de serviço prestado por educadora de infância em regime de
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, anteriormente à
Relator: Antero Pires Salvador
1. O arquivamento ou uma eventual absolvição em processo criminal não é
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Uma informação verbal, errada, pertinente a um determinado procedimento mas prestada
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – Aos professores do Ensino Superior Politécnico Publico, abrangidos pelo Decreto – Lei
Relator: FONSECA DA PAZ
I -O pessoal dos estabelecimentos de ensino não superior, particular ou cooperativo
Relator: Gonçalves Pereira
1) A “legislação subsequente” a que se refere o artigo 129º do
Relator: José Correia
I) -De acordo com o nº 2 do artº 9º do CPA
Relator: Magda Geraldes
Tendo o júri do concurso fixado e valorado os factores de ponderação
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Da interpretação do sentido do respectivo texto legal, resulta que a alínea
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Interpretar a lei é fixar o seu sentido e alcance decisivos
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. O concurso documental para a categoria de professor catedrático é regulado
Relator: António Coelho da Cunha
O Curso Complementar de Formação regulado pelo D.L. nº 311/84, de 26.09
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
Não obstante a comissão de serviço ser diferente de comissão de serviço
Relator: Xavier Forte
I)- O Despacho Conjunto nº 335/98 , de 14-05 , clarificando o que
Relator: Magda Espinho Geraldes
Atenta a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais
Relator: Teresa Sousa
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A situação de conflito decorrente de duas leis ou regimes
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
Relator: José Francisco Fonseca da Paz