Tribunal Central Administrativo Norte
00874/05.9BEVIS
- Data
- 2013-05-31
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. O arquivamento ou uma eventual absolvição em processo criminal não é factor impeditivo de a mesma conduta vir posteriormente a ser dada como demonstrada em procedimento disciplinar e se apresente como violadora de determinados deveres gerais e/ou especiais decorrentes do exercício da actividade profissional exercida e por si susceptível de integrar um comportamento disciplinarmente punível 2. Não resultando que a pena aplicada se deva a manifesto/grosseiro erro na sua determinação, não se podendo entender como desadequada, desproporcional ou injusta face a toda a factualidade, a mesma só poderá ser alterada pelo tribunal em caso de erro manifesto ou grosseiro.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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