Tribunal Central Administrativo Norte

00780/03 - Coimbra

Data
2006-10-12
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. O concurso documental para a categoria de professor catedrático é regulado por lei especial – artigos 37º a 52º do ECDU – sendo-lhe aplicáveis, ainda, os princípios e garantias previstas no artigo 5º do regime geral do concurso – DL n.º 204/98 de 11 de Julho – mas devidamente adaptados ao contexto substantivo daquela lei especial; II. Desta contextualização resulta que, em princípio, a não fixação prévia de requisitos mínimos de avaliação do currículo global dos candidatos nos termos e para os efeitos do artigo 48º n.º 1 do ECDU, não viola os princípios constitucionais da igualdade, imparcialidade e transparência, bem como o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do DL n.º 204/98, de 11 de Julho; III. A assinatura, por todos os membros do júri, do relatório justificativo da exclusão, a que se refere o n.º 2 do artigo 48.º do ECDU, deve ser entendida no sentido de se referir a todos os membros do júri presentes na reunião; IV. A deliberação de exclusão a que se refere o artigo 48.º do ECDU não exige a forma de votação por escrutínio secreto.

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