Tribunal Central Administrativo Norte

00810/00 - Porto

Data
2005-12-15
Relator
Dr.ª Ana Paula Portela
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto (1º Juízo)

Sumário

Não obstante a comissão de serviço ser diferente de comissão de serviço extraordinária aquela é mais abrangente e, por isso, a referência à exclusão da possibilidade de comissão de serviço no aviso de abertura implica a exclusão de ambas as possibilidades de comissão de serviço.

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