Tribunal Central Administrativo Sul
O Curso Complementar de Formação regulado pelo D.L. nº 311/84, de 26.09, embora reconhecido como equiparado a bacharelato para fins profissionais, não implica o reconhecimento deste grau para efeitos de prosseguimento de estudos, pelo que não lhe pode ser reconhecido o grau de licenciatura.
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